Cidade: reforço para a legislação de ciclomotores

Indaiatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, em parceria com a Guarda Civil, reforça a importância do cumprimento da legislação de trânsito por condutores de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores no município.
Diante do aumento da circulação desses veículos nas vias públicas e da necessidade de ampliar a conscientização sobre as normas vigentes, serão realizadas, ao longo do ano, ações integradas de orientação e fiscalização. A iniciativa tem como objetivo promover o uso responsável desses meios de transporte e contribuir para um trânsito mais seguro para todos.

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De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualizada com diretrizes válidas para 2026, é fundamental que a população compreenda as diferenças entre os tipos de veículos e suas respectivas exigências.
As bicicletas elétricas são veículos de propulsão humana com motor auxiliar, com potência de até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, sem uso de acelerador. Já os equipamentos autopropelidos, como patinetes e skates elétricos, possuem as mesmas limitações de potência e velocidade, mas permitem o uso de acelerador. Para ambos, não há exigência de placa ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas reforçamos a importância do uso do capacete para segurança dos próprios condutores.
Já os ciclomotores — como scooters e motos de até 50 km/h — exigem registro e emplacamento, além de habilitação do condutor (CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC) e uso obrigatório de capacete.
A legislação também define regras de circulação. Bicicletas elétricas e autopropelidos podem utilizar ciclovias e ciclofaixas, enquanto os ciclomotores são proibidos nesses espaços. Em vias urbanas sem ciclovias, esses veículos podem circular em locais com limite de até 40 km/h. Já em rodovias e vias de trânsito rápido, a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos não é permitida, e os ciclomotores só podem trafegar quando houver acostamento.
A circulação em calçadas é permitida apenas quando houver regulamentação local, com velocidade máxima de 6 km/h e sempre priorizando o pedestre.
Entre as infrações mais comuns envolvendo ciclomotores estão a condução destes por pessoas não habilitadas, incluindo menores de idade, ausência de placa, falta de registro, condução sem capacete e circulação em locais proibidos. As penalidades incluem multas e outras medidas previstas na legislação de trânsito.
O secretário de Mobilidade Urbana, Diego Vido, destaca que a iniciativa busca, antes de tudo, conscientizar a população. “Nosso objetivo é orientar os condutores para que compreendam as regras e utilizem os veículos de forma segura e responsável. A informação é fundamental para prevenir acidentes e garantir um trânsito mais organizado para todos”, afirma.
A Secretaria de Mobilidade Urbana destaca que a iniciativa tem como principal objetivo orientar os condutores e garantir mais segurança viária, incentivando atitudes responsáveis no dia a dia.